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CRA-AL contesta requisitos de ingresso em edital da Rede EBSERH

O setor de fiscalização do Conselho Regional de Administração de Alagoas analisou, recentemente, o Edital n°3, de 11 de agosto de 2020, relativo ao  Processo Seletivo Emergencial Nacional  para a complementação da força de trabalho nos Hospitais Universitários Federais da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Na análise do documento, foi verificado o descumprimento da legislação que regulamenta a profissão de Administrador, que afirma que as atividades exclusivas do profissional de Administração devem ser exercidas apenas por Administradores registrados e adimplentes no Conselho Regional, uma vez que o edital permitia a participação de egressos de outros cursos não reconhecidos como da área de Administração.

Além disso, a formação acadêmica, a título de especialização, não autoriza o profissional ao exercício de profissão regulamentada, devendo ser considerada apenas a sua formação a nível de graduação.

De acordo com o que determina a Lei nº 4.769/65 e o Decreto nº 61.934/67, a área de Administração e Seleção de Pessoal e Relações Industriais/Recursos Humanos é considerada campo de atuação do Administrador, entendimento esse, corroborado por decisões judiciais.

Desta forma, o CRA-AL formalizou a solicitação de retificação do edital junto à Rede EBSERH, no tocante aos requisitos de ingresso para o cargo, fazendo constar diploma,  devidamente  registrado,  de  curso  de  graduação  em  Gestão  de  Recursos  Humanos  ou Administração, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, além de Registro profissional no Conselho Regional de Administração, com comprovante que conste a situação regular.

Foi concedido à Rede EBSERH, o prazo de 72 horas para se pronunciar quanto à solicitação do conselho.