Aprovada na última edição do Fórum de Presidentes do Sistema CFA/CRAs, realizado em Brasília nos dias 10 e 11 de junho, a Resolução Normativa CFA Nº 600 dispõe sobre o Programa Especial de Parcelamento Incentivado, destinado a promover a regularização de dívidas com os Conselhos Regionais de Administração (CRAs).
Os Conselhos Federal e Regionais de Administração sempre promoveram portarias que abrem as portas para as pessoas inadimplentes que desejam acertar a sua situação. No entanto, com a pandemia, o Sistema esteve mais atento às necessidades dos profissionais registrados, concedendo descontos e condições especiais de pagamento.
O vice-presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), Rogério Ramos, que presidiu o Fórum em que a resolução foi aprovada, explica que a RN foi instituída com o objetivo de alcançar aquelas pessoas que estão em dificuldade econômica, fazendo com que eles se tornem aptos novamente a exercerem a profissão legalmente.
“Com o parcelamento, o profissional fica em dia. Pagando a primeira parcela, já fica em dia como profissional e em plena atividade, conseguindo, inclusive, ter rendimentos para saldar os débitos futuros”, afirma.
Ramos ainda complementou que uma das metas é “fazer com que o profissional volte ao mercado de trabalho, comece novamente as suas atividades e, dessa forma, possa resgatar a sua dignidade econômica e avançar com a sua vida profissional”.
O documento permite descontos sobre juros, multa e correção monetária para as conciliações administrativas ou judiciais. É permitido pagamento em parcela única ou efetuar o parcelamento em até 24 vezes.
Para ter acesso aos benefícios, é necessário assinar o Termo de Conciliação de Dívida perante o CRA e manifestar expressa desistência do parcelamento em curso.
A Resolução Normativa CFA Nº 600 e o Termo de Conciliação de Dívida perante o CRAs podem ser acessadas aqui.
Fonte: Elisa Ventura (Assessoria de Comunicação CFA)