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Está aberta a Janela de Transparência das eleições do Sistema CFA/CRAs

Para consolidar a lisura do processo eleitoral, o Sistema CFA/CRAs tem uma novidade para 2020. Será possível fazer uma auditoria de código-fonte de sistemas, junto à empresa responsável – Infolog, das chapas inscritas nas eleições deste ano.

Por se tratar de um processo sensível, os interessados terão que formalizar uma inscrição pelo e-mail janeladetransparencia@infolog.com.br, no período de 20 de agosto a 03 de setembro. 

Serão realizadas duas apresentações: a primeira no dia 10 de setembro de 2020, de 14h às 18h e a segunda no dia 11 de setembro, de 09h às 12h. 

O local onde essas apresentações ocorrerão será divulgado no dia 07 de setembro, sendo definido de acordo com as proporções adequadas para receber o número de inscritos. 

Regras: 

  • É vedada a extração, impressão e/ou reprodução, mesmo que parcial,do código-fonte;
  • É vedado ingressar no ambiente de apresentação dos códigos-fontes com qualquer instrumento que permita a cópia do código-fonte;
  • Somente os inscritos que assinarem o termo de responsabilidade – mesmo aqueles que sejam membros de grupo já credenciado – acessarão o código por meio de ferramenta de visualização fornecida pela auditada. 
  • Os inscritos deverão apresentar à empresa auditada, com cópia à Comissão Permanente Eleitoral (CPE/CFA), o plano de testes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis prévios à data da apresentação. 

Tal plano deve conter, no mínimo: 

I – Descrição geral do teste; 

II – fundamentação teórica; 

III – precondições para o teste; 

IV – escopo do procedimento; 

V – pontos de intervenção; 

VI – passos a serem realizados; 

VII – materiais necessários (passível de análise); 

VIII – possíveis resultados e impacto.

Somente serão executados os planos de testes dos inscritos que tiverem a inscrição observada e homologada dentro do prazo e estiverem presentes no momento da realização dos mesmos. 

Planos de testes 

Somente serão autorizados os planos de testes que forem tecnicamente viáveis; que não causem danos físicos aos equipamentos, pessoas e às instalações disponibilizados para os citados; e que sejam possíveis dentro do prazo da apresentação.

Serão credenciados, no máximo, 2 (dois) técnicos/investigadores e um representante de chapa por cada grupo concorrente ao pleito. 

Fonte: Assessoria de Comunicação CFA