Para consolidar a lisura do processo eleitoral, o Sistema CFA/CRAs tem uma novidade para 2020. Será possível fazer uma auditoria de código-fonte de sistemas, junto à empresa responsável – Infolog, das chapas inscritas nas eleições deste ano.
Por se tratar de um processo sensível, os interessados terão que formalizar uma inscrição pelo e-mail janeladetransparencia@infolog.com.br, no período de 20 de agosto a 03 de setembro.
Serão realizadas duas apresentações: a primeira no dia 10 de setembro de 2020, de 14h às 18h e a segunda no dia 11 de setembro, de 09h às 12h.
O local onde essas apresentações ocorrerão será divulgado no dia 07 de setembro, sendo definido de acordo com as proporções adequadas para receber o número de inscritos.
Regras:
- É vedada a extração, impressão e/ou reprodução, mesmo que parcial,do código-fonte;
- É vedado ingressar no ambiente de apresentação dos códigos-fontes com qualquer instrumento que permita a cópia do código-fonte;
- Somente os inscritos que assinarem o termo de responsabilidade – mesmo aqueles que sejam membros de grupo já credenciado – acessarão o código por meio de ferramenta de visualização fornecida pela auditada.
- Os inscritos deverão apresentar à empresa auditada, com cópia à Comissão Permanente Eleitoral (CPE/CFA), o plano de testes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis prévios à data da apresentação.
Tal plano deve conter, no mínimo:
I – Descrição geral do teste;
II – fundamentação teórica;
III – precondições para o teste;
IV – escopo do procedimento;
V – pontos de intervenção;
VI – passos a serem realizados;
VII – materiais necessários (passível de análise);
VIII – possíveis resultados e impacto.
Somente serão executados os planos de testes dos inscritos que tiverem a inscrição observada e homologada dentro do prazo e estiverem presentes no momento da realização dos mesmos.
Planos de testes
Somente serão autorizados os planos de testes que forem tecnicamente viáveis; que não causem danos físicos aos equipamentos, pessoas e às instalações disponibilizados para os citados; e que sejam possíveis dentro do prazo da apresentação.
Serão credenciados, no máximo, 2 (dois) técnicos/investigadores e um representante de chapa por cada grupo concorrente ao pleito.
Fonte: Assessoria de Comunicação CFA