NOTA OFICIAL
Senhores Administradores, Tecnólogos, Turismólogos, Analistas de Sistemas do Estado de Alagoas e Sociedade,
O Conselho Regional de Administração de Alagoas – CRA/AL vem por meio desta nota emitir seu parecer acerca da Resolução Normativa n.º 512, aprovada pelo Conselho Federal de Administração – CFA, a qual dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Administração dos egressos de programas de Mestrado e Doutorado conexos à Administração.
Ao considerar que a audição das partes envolvidas e interessadas caracteriza-se como fundamental para o processo democrático, antes de qualquer posicionamento oficial advindo do CRA/AL, adotou-se o cuidado de promover ampla discussão sobre o assunto, culminando num debate realizado na própria sede deste Conselho, no dia 10 de julho de 2017, com representantes da classe e do próprio sistema CFA/CRA para que manifestassem argumentos favoráveis e também contrários ao que versa a Resolução Normativa n.º 512.
Por conseguinte, houve a devida consulta aos Conselheiros membros desta autarquia federal, numa reunião ocorrida em 11 de julho de 2017 e com a obtenção da maioria dos votos, devidamente registrados em ata, foi deliberado que o CRA/AL se apresenta contrário ao que fora disposto na Resolução Normativa n.º 512.
O art. 3º da Lei 4.769/1965 estabelece que o exercício da administração seja privativo dos bacharéis em administração, diplomados no Brasil ou no exterior, após revalidação do diploma, com exceção, única, apenas para os profissionais que, na data da publicação da lei, contassem o mínimo de cinco anos de atuação no campo profissional da administração, fato respaldado pelo Decreto que a regulamentou, assim como a Resolução Normativa CFA nº 505, que aprova o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em cursos superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação. Ademais, o parágrafo 3º da referida Resolução Normativa estabelece que a atuação profissional dos Tecnólogos se limitará especificadamente à sua área de formação.
O CRA/AL compreende que a Resolução Normativa n.º 512 é uma matéria complexa e seu processo deveria ter sido mais bem conduzido pelo CFA, ao permitir maior aprofundamento nas bases antes de sua aprovação.
O CRA/AL percebe também que a resolução não traz benefícios nítidos à categoria, servindo apenas como desestímulo aos profissionais administradores que veem a referida resolução divergindo de seus interesses.
Destarte, tendo em vista que o CFA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador da profissão, que se compromete em promover a Ciência da Administração, a aprovação da Resolução Normativa n.º 512 representa considerável desalinhamento aos ideais perseguidos pelo próprio CFA, ao abrir precedente para que profissionais alheios à área ocupem o espaço do administrador, assim, o CRA/AL solicita imediatamente que essa resolução seja revogada.
Conselho Regional de Administração de Alagoas.