Edital de convocação das eleições em 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM 2014

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS – CRA/AL, em cumprimento ao dispositivo na Lei nº 4.769 de 09 de setembro de 1965, na Resolução Normativa CFA nº 438, de 20 de dezembro de 2013, e de acordo com o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM 2014, do Conselho Federal de Administração, datado de 17 de junho de 2014, faz saber a todos os Administradores, Tecnólogos e Profissionais egressos de cursos de bacharelados em determinada área de Administração, registrados em sua jurisdição, que serão realizadas eleições no dia 16 de dezembro de 2014, através do site eletrônico www.votaadministrador.org.br, que, no dia da eleição, poderá ser acessado a partir das 00:00 (zero) ate as 20:00 (vinte) horas, horário de Brasília, de qualquer parte do Brasil ou do exterior, ou nos locais designados pelo CPE/CRA/AL exclusivamente no período de horas destinado á votação, mediante senha individual a ser fornecida pelo Conselho Federal de Administração após a definição do Colégio Eleitoral. Na impossibilidade do eleitor dispor de computador, o CRA/AL disponibilizará em sua sede, na Rua João Nogueira, 051 Farol, computador conectado á internet com o objetivo de receber a votação.
02 – As eleições destinam-se a preencher as seguintes vagas no CRA/AL
a)      Obrigatórias:
06 (seis) para Conselheiros Efetivos
06 (seis) para os seus respectivos suplentes
Com mandatos de 04 (quatro) anos, de janeiro de 2015 a dezembro de 2018
03 – O prazo, para apresentação perante o CRA/AL situado na Rua João Nogueira, 051 Farol, dos requerimentos de inscrição de chapas concorrentes, encerrar-se-á as 18:00 (dezoito) horas do dia 23 de setembro de 2014
04 – O voto é obrigatório e será exercido diretamente pelo Administrador, assim entendido o Bacharel em Administração ou o Provisionado, com registro principal e em pleno gozo de seus direitos profissionais. O voto também será exercido pelo Tecnólogo e pelo profissional egresso de curso de Bacharelado em determinada área da Administração. Considera-se em pleno gozo de seus direitos profissionais aquele que se encontrar quite com suas anuidades ou na hipótese de parcelamento de débitos, esteja quite com todas as parcelas vencidas até o 75º (septuagésimo quinto) dia antes do dia da eleição. O voto é facultativo para aqueles com 65 (sessenta e cinco) ou mais anos de idade e não haverá voto por procuração.
05 – O processo eleitoral do Sistema CFA/CRAs está disciplinado pela Resolução Normativa CFA nº 438, de 20 de dezembro de 2013, que Aprova o Regulamento das Eleições do Sistema CFA/CRAs, publicada no Diario Oficial da União, nº 249, de 24 de dezembro de 2013, Seção 1, página 158, disponibilizada no site do CFA www.cfa.org.br e no do CRA/AL www.craal.org.br.
Maceió, 21 de agosto de 2014
 
Adm. Jan Carlos Madeiro
CRA/AL n.° 1-0189
Coord. da Comissão Permanente Eleitoral do CRA/AL

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