O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou, em decisão unânime, a legalidade da autuação realizada pelo Conselho Regional de Administração de Alagoas (CRA-AL) contra uma empresa de administração de condomínios, que operava sem o devido registro.
A empresa havia ingressado com uma ação de procedimento comum, buscando anular o auto de infração e a multa aplicada pelo CRA-AL, argumentando que suas atividades não exigiam registro no conselho. No entanto, o Juiz da 4ª Vara Federal de Alagoas julgou improcedentes os pedidos, validando a autuação e destacando a importância do registro para o exercício regular da profissão e a proteção da sociedade.
Recorrendo à decisão de primeira instância, a empresa levou o caso ao TRF-5. Em sessão realizada em 19 de março de 2024, a Quarta Turma do tribunal, após análise detalhada dos argumentos, decidiu por unanimidade manter a decisão inicial, reafirmando a exigência do registro profissional.
A confirmação desta autuação pelo TRF-5 reforça a necessidade de registro no CRA-AL para empresas que atuam na administração de condomínios, garantindo que apenas profissionais qualificados e devidamente registrados prestem esses serviços. Para os condôminos, esta decisão oferece a segurança de que estão contratando empresas que seguem normas éticas e legais, assegurando uma gestão competente e confiável de seus condomínios.
Assessoria de Comunicação CRA-AL