NOTA OFICIAL
Senhores Profissionais de Administração do Estado de Alagoas e Sociedade,
O Conselho Regional de Administração de Alagoas – CRA/AL, diante das recentes acusações e especulações que vêm sendo feitas contra a entidade, decidiu emitir nota acerca da ação judicial movida em contraposição ao Sindicato dos Administradores do Estado de Alagoas – SINDAL.
O CRA/AL ajuizou a ação de reintegração de posse – Proc. n.º 0801225-09.2017.4.05.8000, a qual tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, somente depois de tentar diversas vezes que a desocupação de sua sala pelo SINDAL ocorresse de maneira pacífica e extrajudicial.
O CRA/AL é legítimo proprietário do imóvel no qual está sua sede, entretanto, nos últimos anos, estava impossibilitado de exercer sua posse com plenitude sobre a totalidade do bem, tendo em vista a ocupação indevida e ilegal de uma de suas salas pelo SINDAL. Mesmo depois de notificado da necessidade de desocupação, tendo esta sido decidida, inclusive, na reunião plenária do dia 22.11.2016, não houve saída voluntária por parte do SINDAL, assim, outra alternativa não teve o CRA/AL senão ingressar em juízo.
Diferentemente das acusações proferidas e que chegaram ao conhecimento do CRA/AL, não se trata de uma questão pessoal e política. A desocupação da sala é necessária e já deveria ter ocorrido há muito tempo.
A sede do CRA/AL não pode ser locada, cedida ou utilizada em qualquer outra finalidade que não o próprio serviço público, visto que é bem de uso público especial e, consequentemente, é afetado pelo serviço público prestado pela autarquia. Agir diferente disso poderia acarretar, inclusive, em responsabilização de quem estivesse presidindo o CRA/AL.
O CRA/AL não tem a responsabilidade de custear as despesas de terceiros pelo uso de uma sala dentro de sua propriedade. Insta salientar que o Sindicato não arcava com despesas de aluguel, de energia elétrica ou qualquer outra. Ademais, são entidades distintas, de naturezas diferentes, e o CRA/AL não tem a obrigação de sustentar os gastos com a permanência do SINDAL em seu prédio. Não restam dúvidas quanto ao legítimo direito de propriedade do CRA/AL e a possibilidade deste exercer as todas as faculdades que este direito fundamental lhe confere.
A restituição da sua posse é direito inquestionável do CRA/AL e, por isso, a desocupação do bem por parte do SINDAL era a decisão mais sensata a ser tomada pelo Juízo da 2ª Vara Federal. E assim foi feito.
O mandado de reintegração de posse foi cumprido pela Oficiala de Justiça dentro da legalidade e com respaldo em uma sentença que determinou a reintegração imediata do CRA/AL na posse plena da sala até então ocupada pelo SINDAL.
Assim, o mandado de reintegração de posse cumprido no último dia 05.02.2018 foi legal e advindo de decisão judicial que, após todo trâmite processual, julgou procedente o pedido de desocupação do imóvel por parte do SINDAL.
O CRA/AL é um órgão consultivo sério, orientador, responsável por disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Administrador. Sua missão é, ainda, promover a Administração enquanto ciência e valorizar as competências e habilidades em prol da sustentabilidade das organizações e do desenvolvimento de Alagoas. E assim vem sendo feito.
Conselho Regional de Administração de Alagoas – CRA/AL