Trabalho remoto já existia, mas a experiência forçada pela Covid-19 e o isolamento social agradou profissionais de vários segmentos. No Brasil, a modalidade elevou a economicidade e a produtividade no setor público
O Brasil já está há mais de 70 dias em quarentena. Alguns estados começaram a flexibilizar o isolamento, outros foram mais rígidos e apostaram no lockdown para frear a disseminação do novo coronavírus. Diante da indefinição do fim das restrições, tanto aqui quanto em boa parte do mundo, muitas empresas decidiram manter o home office por tempo indeterminado. Grandes organizações como o Google e o Facebook, por exemplo, já anunciaram que ficarão em teletrabalho até o fim do ano.
Recentemente, a Fundação Dom Cabral (FDC) e a consultoria e auditoria Grant Thornton ouviram 705 profissionais de 18 estados brasileiros e constataram que 54% deles querem continuar em home office após a pandemia. O estudo mostrou, ainda, que quase 40% perceberam que a produtividade em casa é semelhante àquela do trabalho presencial.
A empresa de telecomunicações OI também fez um levantamento entre seus colaboradores. Dos 11 mil funcionários, 10.400 responderam à pesquisa. Destes, 78% querem continuar em trabalho remoto após o fim da pandemia.
Um outro estudo feito pela ISE Business School revelou que 80% dos gestores gostaram do home office. A pesquisa mostrou, ainda, que 60% dos entrevistados sentiram que o teletrabalho ajudou a melhorar a eficiência e a produtividade. Além disso, a nova forma de trabalhar ajudou a desenvolver competências como flexibilidade, resiliência e autodisciplina.
No setor público, o governo federal deu início a uma pesquisa com o servidores para avaliar como tem sido o trabalho remoto durante a pandemia. O estudo está sendo feito pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME).
A pesquisa no setor público faz parte de um estudo conduzido mundialmente pelo Center for Advanced Hindsight (CAH) da Duke University, em conjunto com a Harvard Business School e a Kayma, e é liderada por Dan Ariely, um dos principais especialistas em economia comportamental do mundo e autor de três best-sellers do New York Times. Por meio do levantamento, o governo federal terá informações que poderão ajudar nas futuras políticas de trabalho remoto.
Pioneirismo na Administração Pública Federal
Pouca gente sabe, mas o home office não é novidade no setor público. Muito antes da pandemia, alguns órgãos já tinham políticas de teletrabalho. É o caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Em 2015, o Tribunal implantou o projeto-piloto do home office. Na época, a iniciativa teve a adesão de 75 servidores e durou 18 meses. Os resultados foram tão surpreendentes que, em março de 2017, a implantação definitiva do teletrabalho foi aprovada pelo Tribunal Pleno do TJDFT.
Além da economia, a supervisora do Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª instância do TJDFT, Mônica Esmeraldo de Lucena Oliveira, explica os benefícios que o teletrabalho trouxe para o Tribunal. “O servidor trabalha mais satisfeito, pois suas prioridades são atendidas, ficando a seu critério o horário de trabalho”, disse Mônica, destacando que o trabalho remoto também aumentou a produtividade.
Na Controladoria Geral da União (CGU), o teletrabalho faz parte do Programa de Gestão de Demandas (PGD), implementado em 2015. A iniciativa foi premiada no Concurso Inovação da Enap, em 2019, não só por aumentar a produtividade e promover economia de mais de R$ 8 milhões, mas também porque trouxe mais qualidade de vida aos servidores, motivação, entre outros.
Teletrabalho premiado
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) também aderiu ao home office muito antes da pandemia. A modalidade foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2016 e, no ano seguinte, o Tribunal amazonense lançou o “Programa de Teletrabalho”. Atualmente, já são 100 servidores inseridos na iniciativa.
Em 2019, a média de produtividade ficou 170% acima do esperado quando comparada ao desempenho das equipes presenciais. Os altos índices alcançados renderam reconhecimentos importantes. Um deles foi o prêmio de melhores práticas em gestão de pessoas do Poder Judiciário brasileiro, na categoria “Planejamento em Gestão de Pessoas”, concedido pelo CNJ.
O “Programa de Teletrabalho” amazonense também foi reconhecido pelo “Prêmio Guerreiro Ramos de Inovação Pública”. A iniciativa do TJAM ficou em segundo lugar na premiação concedida pelo Conselho Federal de Administração (CFA).
O analista judiciário do TJAM, Luis Henrique de Sousa Lima, aderiu ao programa de teletrabalho em 2018. Ele comenta que o trabalho em casa mudou a sua vida. Por conta de uma condição degenerativa na coluna, Luis tinha muitas crises que o afastava com frequência do trabalho. “Isso não estava sendo bom, nem para mim nem para o Tribunal porque eu sentia que poderia render muito mais”, conta o analista.
Em teletrabalho, Luis explica que não precisa ficar tanto tempo sentado. A cada uma a duas horas de trabalho, ele faz pausas para deitar alguns minutos. “Só essa medida simples, que fica fácil de fazer trabalhando em casa, já me fez tomar menos remédios e tive pouquíssimas crises. A maior vantagem é que consigo render muito mais”, comenta.
Com relação a produtividade, o analista diz que seu trabalho vai muito além das seis horas. “Mas, ao final do dia, a sensação que eu tenho, é de que eu trabalhei muito menos. Para mim, tem sido muito vantajoso”, afirma.
Bases legais
Para implementar o PGD, a auditora federal de Finanças e Controle da CGU e gerente do Escritório de Projetos, Priscila Escórcio de França Diniz, explica que não foi preciso fazer nenhuma alteração na Lei n.º 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos.
“Ela não fala sobre modalidade de trabalho. O que fala sobre modalidade de trabalho para efeitos de administração pública federal, autárquica e fundacional, é o Decreto n.º 1.590 de 1995, que permite a instituição, por meio de um ministro de Estado, de um programa de gestão orientada a resultados, que é de onde sai um pouco do conceito de teletrabalho para servidores públicos”, explica.
Quando o servidor da CGU faz a adesão ao PGD, ele declara que concorda com os termos do Programa e se compromete a assumir a métrica que foi estabelecida e com as atividades que serão desempenhadas, além de declarar que tem as tecnologias necessárias para realização das suas atividades. “Nós colocamos, na nossa Portaria, a necessidade de o servidor estar comunicável durante o período que eles estiver ausente. Além disso, ele assina um termo em que se mostra ciente dos termos da Portaria CGU n.º 747 e da Portaria CGU n.º 2.246, que tratam de outros assuntos como a necessidade de avaliação, da convocação excepcional, por exemplo”, diz a auditora.
Na iniciativa privada, as empresas que já adotavam o regime de teletrabalho antes da pandemia adotam as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o advogado Edimar Vieira de Santana, a modalidade de home office deve constar no contrato individual do trabalhador. “Segundo o artigo n.º 75-C, esse contrato deve especificar as atividades que serão realizadas pelo empregado”, diz.
Com a pandemia, o governo federal aprovou a Medida Provisório n.º 927, que autoriza empresas e instituições de trabalho a adotar o regime de teletrabalho, ainda que não haja acordos individuais ou coletivos. Após o período pandêmico, a empresa que quiser continuar com essa modalidade de trabalho, precisa, segundo Edimar, fazer a alteração no contrato do empregado. De acordo com o parágrafo primeiro, do artigo n.º 75-C da CLT, “poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual”.
CFA avalia home office
Para mitigar o avanço do coronavírus e proteger seus colaboradores da Covid-19, o CFA adotou o home office. Desde o dia 19 de março, as atividades da autarquia são realizadas remotamente. Na última sexta-feira, 29 de maio, o Conselho decidiu prorrogar o regime de teletrabalho até o final de junho, a fim de garantir um retorno mais seguro aos funcionários.
A experiência do home office foi uma novidade para o CFA. De acordo com o presidente da autarquia, Mauro Kreuz, em termos de eficiência e produtividade, o trabalho remoto dos colaboradores o surpreendeu positivamente. “Tudo andou muito bem, todo mundo trabalhou, se engajou como se estivesse trabalhando presencialmente”, avaliou. Na opinião do administrador, o home office não substitui o presencial. “No entanto, o balanço que eu faço é altamente positivo em termos do desempenho, das entregas realizadas durante este período”, explica.
Mauro diz estar satisfeito com o resultado do home office, mas ele é favorável ao trabalho presencial. “O contato humano, a relação humana ela é absolutamente imbatível”, justifica. Ele ressalta que as empresas brasileiras estão prontas para gerenciar equipes mistas, em que parte dos colaboradores estão em trabalho remoto e outra está na empresa. Contudo, o preparo vai variar entre as organizações. “Elas são compostas de gente e isso é uma diversidade humana dentro de qualquer organização. E lá a gente encontra desempenhos diferentes”, pondera.
Para o presidente do CFA, o reconhecimento da produtividade e da economicidade do home office, após a pandemia, vai depender de um “Marco Legal”, que determinará, no âmbito da legislação trabalhista, esta condição mista de atuação. “Tem atividades que não podem ser feitas. Outras podem. Mas isso implica em mudar não apenas o conceito operacional de gestão, mas, também, o conceito legal no âmbito da própria legislação”, comenta Mauro Kreuz.
Ana Graciele Gonçalves
Assessoria de Comunicação CFA