Cartilha é direcionada a todos os stakeholders envolvidos na atividade. Envolve desde síndicos-moradores, síndicos-profissionais, moradores e empresas do ramo
Mais de um quarto da população brasileira, 68 milhões de pessoas, mora em condomínios — de acordo com pesquisa da ‘Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP)’, apresentada ao Senado Federal. Juntos, os condomínios movimentam mais de R$ 165 bilhões por ano no País, segundo o mesmo levantamento.
Os números explicam por que o segmento de administração de condomínio aumentou tanto nos últimos anos: apenas em um ano, entre 2021 e 2022, aumentou 84% — de acordo com dados do App Fixando, uma plataforma especializada em serviços de profissionais liberais. Com a finalidade de proteger os condôminos e a sociedade em geral, o Conselho Federal de Administração (CFA), lançou O Guia Orientativo de Gestão de Condomínios.
Com cerca de vinte páginas, e linguagem simples e objetiva, o guia é voltado a síndicos, moradores e profissionais que atuam na área. Ele tem como função alertar a sociedade sobre a importância de regulação da área, ante o prejuízo que uma pessoa não qualificada e sem registro profissional pode gerar aos condôminos.
Administrar condomínios exige conhecimentos específicos em áreas como administração financeira, administração patrimonial, gestão de pessoas e administração de material. Assim como o acionista de uma grande organização não entrega sua empresa para uma pessoa sem preparo administrá-la, o síndico-morador ou mesmo síndico-profissional não deve exercer a função sem ter preparo técnico, ou mesmo contratar ou subcontratar empresas sem a devida experiência profissional e transparência junto aos moradores.
Quando alguém ocupa a função de administrador e não possui a devida qualificação educacional, e nem registro no Conselho Regional de Administração, tal pessoa pratica o exercício irregular da profissão, de administrador ou de tecnólogo em gestão condominial. Com isso, o condomínio poderá ficar vulnerável em questões como dívidas trabalhistas, superfaturamento, gastos desnecessários e muito mais.
A cartilha, a seguir, responde questões como: 1) O que é o segmento de administração de condomínios? 2) Qual é o objetivo do segmento de administração de condomínios? e 3) Por que essa atividade deve ser fiscalizada pelo CRA?
O guia vai além e explica também 4) Por que o CRA é o órgão competente para fiscalizar? 5) Por que tal segmento empresarial é importante para a sociedade? e 6) Consequências dos prejuízos praticados por pessoas que não possuem responsabilidade pela gestão.
Outros temas tratados nas páginas a seguir são: 7) Por que a sindicatura é importante para a sociedade? e 8) O síndico morador/orgânico está dispensado do registro?
São assuntos aparentemente simples, mas que na prática não são. Envolvem questões legais em diferentes esferas, bem como patrimoniais e financeiras.
Acesse o “Guia Orientativo de Gestão de Condomínios” e saiba mais.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Sistema CFA/CRAs