Sistema CFA/CRAs cria resolução normativa para manter supervisão de estágios sob a responsabilidade de profissionais da Administração
O Sistema CFA/CRAs tem colhido resultados positivos, após publicar a Resolução Normativa n.º 569 — que dispõe sobre as atividades de estágio nos campos da Administração. Desde agosto de 2019, período em que a RN foi criada, apenas profissionais que são registrados nos CRAs podem exercer a função de supervisor de estágio nas áreas da Administração.
Segundo o diretor de Fiscalização e Registro do CFA, Carlos Alberto Ferreira Junior, não havia razão para que profissionais de outras áreas supervisionassem estágios nas áreas de Administração. Ele chama atenção para o grande número de administradores e tecnólogos, legalmente habilitados e qualificados, que podem transmitir os conhecimentos práticos aos estudantes.
Ele ainda explica que já existia lei federal que disciplinava os objetivos e procedimentos do ensino da prática profissional nas empresas. No artigo 9º da Lei n.º 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, a norma já estipulava que o profissional indicado pelas empresas — para orientar ou supervisionar os estágios — sejam graduados no mesmo curso do estudante.
“Esta RN só vem disciplinar uma coisa que é óbvia: cada área profissional deve orientar seu estudante. Imagina um aluno de medicina fazendo um estágio profissional com alguém que não é da área. Então, por que na Administração seria diferente?”, questiona.
A RN-569 também prevê o desvirtuamento do conceito de estágio e o exercício ilegal da profissão, pelo supervisor do estagiário. A resolução considera a supervisão como atividade privativa dos profissionais da Administração.
Mão de obra barata
De acordo com o diretor de Fiscalização e Registro do CFA, durante ações de fiscalização do Sistema CFA/CRAs — para verificar se profissionais que atuavam em áreas da Administração tinham legitimidade e registro profissional — foram constatadas, também, irregularidades com relação a estágios. Desde então, têm sido emitidos esforços para manter a finalidade principal do estágio, o aprendizado.
Além de combater o desvirtuamento de funções fora da Administração, ações do CFA também buscam evitar a exploração ilegal da força de trabalho estudantil. “Há empresas que se aproveitam do estágio para impor ilegalmente carga e responsabilidades excessivas aos estudantes para reduzir custos e não pagar o equivalente ao que pagaria a profissionais já graduados”, diz.
O diretor conta que foi firmada parceria entre CFA e Ministério Público do Trabalho (MPT) com a finalidade de ajudar tanto na fiscalização de registros profissionais quanto de manter os objetivos e regras dos estágios. Na ocorrência de situações irregulares, o Sistema CFA/CRAs enviará relatório comunicando o fato ao MPT que tomará medidas legais para coibir a prática.
Inicialmente, a empresa é notificada e chamada a fazer um termo de ajustamento de conduta. Na prática, ela se compromete a respeitar a legislação, sob pena de ser responsabilizada posteriormente.
Carlos lembra que a prática de utilizar estagiários como mão de obra barata ocorre em todas as profissões, por isso, foram criadas leis federais que disciplinam as regras de estágio. No entanto, mesmo após a publicação da regra ainda são constatadas práticas que prejudicam o aprendizado profissional.
“Temos desferido esforços não apenas para proteger os estagiários, de terem seus aprendizados focados na área de Administração, como também de eles não serem explorados como subutilização de mão de obra barata”, resumiu.
Leon Santos
Por: ASCOM CFA