A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ao projeto de lei do Senado (PLS 74/2010), que regulamenta a realização de concursos públicos federais. Um dos pontos mais polêmicos da proposta é a obrigação de a administração pública nomear os aprovados para as vagas previstas no edital dentro do prazo de validade do concurso.
De acordo com a Agência Senado, o substitutivo ao PLS 74/2010 será novamente votado em turno suplementar pela CCJ na próxima quarta-feira (26), devido a apresentação de emendas feitas por senadores.
Outros pontos importantes são a proibição de concurso para formação de cadastro de reserva ou com “oferta simbólica de vagas”, caracterizada por seleção com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal. Rollemberg observou que as regras aprovadas só deverão ser seguidas pela União, sem repercutir sobre os concursos realizados por estados e municípios.
O projeto de lei do Senado 74/2010 propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo (decisão tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado e enviado diretamente à Câmara dos Deputados), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto, de autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Entre as proposições estão o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas, que deve ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo. A escolaridade mínima, e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, e não no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer outra etapa.
Uma das principais inovações contidas no substitutivo ao PLS 74/2010 é proibir a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva no serviço público federal. A proposta impede ainda a “oferta simbólica de vagas”, definida como a abertura de concurso com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal.
O projeto ainda propõe a divulgação dos nomes dos membros da banca examinadora. Além disso, a divulgação dos gabaritos oficiais deve ser acompanhada dos comentários e do julgamento da banca. Os critérios para prova oral ou de títulos devem ser publicados de forma clara e detalhada. O projeto também estabelece critérios de desempate, regras para a divulgação dos resultados, exigências para a contratação de empresas organizadoras e penalidades para quem participar de fraude em concurso público.
Na justificativa do projeto, o autor lembra que, a cada ano, mais de 10 milhões de brasileiros prestam concursos públicos. De acordo com Perillo, muitos dos candidatos “são forçados, muitas vezes, a recorrer à Justiça comum por não existir uma lei com critérios claros e objetivos para disciplinar a realização de concursos públicos”.
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