Conforme Resolução Normativa CFA n.º 471/15, aqueles que não estiverem na Relação abaixo de adimplentes, deverá protocolar pedido de revisão para inclusão de seu nome no colégio eleitoral, até o dia 26/08/16.
“Art. 18
(…)
§ 3° Na hipótese do registrado se encontrar adimplente e não tiver sido incluído, por equívoco do CRA, no Colégio Eleitoral na data de sua definição, ou seja, no 60º (sexagésimo) dia antes do dia da eleição, poderá ser incluído, a requerimento do interessado ou de ofício, pelo respectivo Regional, até o 50º (quinquagésimo) dia antes do dia da eleição.”
RELAÇÃO DE ADIMPLENTES DO CRA
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