Quem pode se registrar no CRA?
O Sistema CFA/CRAs concede registro aos Bacharéis em Administração, Tecnólogos e outros Bacharéis em determinada área da Administração.
Como faço para obter meu registro no CRA?
Para requerer o seu registro profissional e obter a Carteira de Identidade Profissional, V.Sa. deverá entrar em contato com o CRA do Estado em que reside, munido(a) do Diploma devidamente registrado por universidade credenciada pelo MEC ou Declaração de Conclusão do Curso, fornecida pela Instituição de Ensino em que se graduou, além de outros documentos que o CRA entender necessários.
Qual o benefício do registro profissional?
O benefício do registro profissional em CRA é o de que, com ele, o profissional de Administração está legalmente habilitado ao exercício da sua profissão, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional, que tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, assim, para atuar no mercado de trabalho. Outras informações poderão ser obtidas diretamente no CRA do Estado em que V. Sa. reside.
O Tecnólogo poderá concorrer à vaga para Administrador em concurso público?
Não. Os Tecnólogos em determinada área da administração podem obter registro em CRA, mas este fato não permite que sejam considerados Administradores.
Consequentemente, não poderão concorrer a cargos de Administrador em Concursos Públicos, em igualdade de condições com os bacharéis em Administração. Caso haja dúvidas com relação à formação pertinente a um determinado cargo público, recomendamos que a consulta seja direcionada ao próprio órgão promotor do concurso, o qual tem a obrigação de prestar esclarecimentos sobre as modalidades de ensino superior exigidas dos candidatos.
O Tecnólogo poderá atuar como Responsável Técnico?
O Tecnólogo em determinada área da Administração com registro em CRA e em dia com as suas obrigações tem o direito a assumir Responsabilidade Técnica Específica, desde que seja dentro da sua área de formação profissional.
Não estou exercendo a profissão de Administrador. Como faço para cancelar o registro profissional?
Para solicitar o cancelamento do registro, o profissional deverá se dirigir ao CRA onde é registrada (o), para preencher e assinar, mediante o pagamento de taxa de serviço, requerimento contendo as razões do pedido de cancelamento.
O requerimento de cancelamento de registro deverá estar acompanhado da documentação comprobatória da causa que o justifique e da Carteira de Identidade Profissional.
Outras informações sobre cancelamento de registro poderão ser obtidas junto ao CRA onde o profissional é registrado, o qual é detentor do processo de registro.