Um acordo firmado entre o Conselho Federal de Administração (CFA) e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entra em uma nova fase.
A parceria foi celebrada no ano passado. Desde então, os órgãos vêm trabalhando em conjunto para levantar um cadastro de profissionais que ajudará o Poder Judiciário a avaliar e conduzir a gestão dos estabelecimentos empresariais apreendidos e declarados perdidos em favor da União.
Funciona assim: quando o bem for apreendido e for colocado à disposição da justiça, o Poder Judiciário vai comunicar à Senad. A secretaria procura o cadastro do CFA, que terá a missão de indicar profissionais capacitados e qualificados para a gestão daquele tipo de bem apreendido. Os nomes dos profissionais são apresentados para a justiça, que decidirá quem fará a gestão desses ativos.
“Nós conseguimos marcar dois pontos positivos, ou seja, conseguimos ajudar a população e o país, dando uma destinação e recuperando o dinheiro que foi tirado da sociedade, objeto do crime. Ao mesmo tempo, damos oportunidades aos profissionais de Administração para se colocarem no mercado de trabalho e serem demandados para atuar junto ao Judiciário de forma remunerada, claro”, explica o diretor de Fiscalização e Registro do CFA, Carlos Alberto Ferreira Júnior.
Os interessados em se cadastrarem devem acessar o link disponibilizado pelo CFA e preencher os dados solicitados. O diretor reitera que estão montando um banco de dados com profissionais, a partir da experiência de cada um deles. “Você que é bom em gestão de comércio, de indústria, de financeiro, em gestão de agronegócios e outros faça seu cadastro porque bens apreendidos existem de todos os tipos. Postos de gasolina, empresas, escritórios, indústrias, fazendas, hotéis, residências e tudo isso precisa de gestão quando é apreendido”, afirma.
Processo
Nos casos em que há uma operação policial com bens apreendidos, como empresas para lavagem de dinheiro e recursos materiais, eles ficam sob a responsabilidade da Senad que cuida desse bem até ele ser alienado e vendido em leilão.
No entanto, uma decisão judicial para leiloar esse tipo de ativo pode demorar. E é aí que entra o acordo de cooperação técnica: para que não ocorra a depreciação desse patrimônio, nem a sua desvalorização devido à má gestão porque, até que ocorra o leilão em si, estas empresas devem funcionar normalmente, garantindo seu valor e a manutenção do papel social, como o quadro de funcionários.
Fonte: Elisa Ventura (Assessoria de Comunicação CFA).