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Coordenador de Finanças tem que ter registro no CRA

No último dia 31 de outubro, o Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) venceu mais uma batalha judicial. A administradora que exerce cargo de coordenadora de Finanças tem que ter registro no Regional e regularizar o pagamento da anuidade. A decisão foi da 3ª Vara Federal Cível de Vitória do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2).

A ação foi movida por uma administradora que procurou o CRA-ES para solicitar o cancelamento do registro e o fim das cobranças de débito da anuidade. Na ocasião, ela alegou que as atividades profissionais que desempenha não são típicas da administração. Contudo, o Regional contestou o pleito da autora da ação.

Na sua defesa, o CRA-ES demonstrou que a administradora é coordenadora de Finanças na empresa em que trabalha e na sua Carteira de Trabalho consta, inclusive, o registro de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) com funções típicas de responsabilidade de profissional administrador. Por isso, mesmo não exercendo cargo de chefia, ela teria que estar em dia com as suas obrigações junto ao Conselho.

Com base na Lei nº 4.769/1965, o juiz federal Eduardo Francisco de Souza julgou improcedente o pedido da administradora. Na sentença, ele explica que “grande parte das atividades realizadas pela Requerente se enquadram, expressamente, dentre aqueles privativas ao bacharel em Administração, prescritas em lei”. Além disso, o juiz reconhece a obrigatoriedade do registro no CRA.  “Denota-se que as atividades preponderantemente exercidas pela Autora se inserem dentre aquelas privativas do profissional de Administração, sendo imperioso o reconhecimento da existência de vínculo jurídico entre as partes.”

Diante disso, a administradora não só terá seu registro profissional mantido, como também terá que regularizar o pagamento das anuidades junto ao CRA-ES.

Jurisprudência

O CFA, por meio da Câmara de Fiscalização e Registro, divulga no site as jurisprudências com as decisões judiciais favoráveis à profissão. O interessado pode acessar a página e escolher entre os assuntos “Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial”, “Administração de Condomínios”, “Embaraço a Fiscalização/Sonegação de Informações e Documentos”, “Cargos Pertinentes ao Administrador”, entre outras.

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Fonte: Assessoria de Comunicação CFA