O Sistema CFA/CRAs é uma entidade pública consultiva, orientadora, disciplinadora e fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e Tecnólogo em determinada área da Administração. Desenvolve também o trabalho de apoiar, auxiliar e defender os direitos dos profissionais.
O Conselho Federal de Administração possui as seguintes finalidades:
a) Formular diretrizes que deverão ser executadas pelos Conselho Regionais de Administração;
b) Direcionar a Fiscalização do exercício da profissão de Administrador;
c) Organizar e manter o registro de Administrador junto aos CRAs;
d) Julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei nº 4.769/65;
O Conselho Regional de Administração possui as seguintes finalidades:
a) Dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;
b) Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador;
c) Organizar e manter o registro de Administrador;
d) Julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei nº 4.769/65;
e) Expedir as carteiras profissionais dos Administradores.