Conciliação de débitos

cfa
O Conselho Regional de Administração de Alagoas (CRA-AL) comunica aos seus registrados a possibilidade de negociação de suas anuidades em aberto através da Resolução Normativa CFA n.° 424/12, modificado pela Resolução Normativa CFA n.° 433/13, essa possibilidade apenas é válida para anuidades dos exercícios anteriores ao de 2012.
O registrado que optar pela conciliação, conforme citada na Resolução, será isento de juros e multas acumulados no período, onde a forma de pagamento poderá conceder descontos de 10% a 30% no montante principal da dívida, a saber:
Em conciliação com pagamento em parcela única e à vista, o CRA excluirá juros e multas e concederá desconto de 30% (trinta por cento) no montante principal devido.
Em conciliação com pagamento parcelado em duas vezes, sendo a primeira parcela com vencimento para trinta dias após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação de Dívida e a segunda parcela com vencimento em 60 dias, o CRA excluirá juros e multas e concederá desconto de 20% (vinte por cento) no montante principal devido.
Em conciliação com pagamento parcelado em três vezes, com vencimento das parcelas em 30, 60 e 90 dias, após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação de Dívida, o CRA excluirá juros e multas e concederá desconto de 10% (dez por cento) no montante principal devido.
Para Mais informações entre em contato pelo telefone (82) 3221-2481, pelo e-mail cra@craal-org-br.umbler.net ou na sede do Conselho Regional de Administração de Alagoas, que fica Endereço: Rua João Nogueira nº 51 Farol – Maceió/AL. Atendimento das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira.
Em anexo as Resoluções Normativas do CFA n,° 424/12 e 433/13.
RN424  RN433
 
 
 
 
 

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