Dúvidas frequentes?

O CRA-AL é uma Autarquia Federal, logo, o registro é obrigatório para os que exercem atividades inerentes ao nosso campo profissional, e não opcional. Por sua natureza jurídica, de autarquia federal, o Conselho não pode prestar benefícios diretos aos Administradores, apenas fiscalizar a profissão, utilizando todos os recursos possíveis para coibir o seu exercício de forma ilegal, o que beneficia a todos. Embora não possamos prestar diretamente benefícios, buscamos fazer isso de uma forma indireta, com a celebração de convênios e parcerias com instituições de ensino e estabelecimentos comerciais.

Por que devo me registrar?

A profissão de administrador foi criada e regulamentada por lei (lei nº 4.769/65 e regulamento aprovado pelo decreto nº 61.934/67). Sendo assim, só pode exercê-la o profissional que esteja habilitado com registro no Conselho Regional de Administração, na forma da legislação citada. Do contrário, o profissional exercerá ilegalmente a profissão e, portanto, estará sujeito a penalidades, tais como multa e perda de cargo.

Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA-AL, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representam atos de consciência profissional. A falta de pagamento do registro e da anuidade do CRA-AL torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator.

Meu registro está com sua carteira vencida. Continuo vinculado ao CRA-AL? Continuarei tendo obrigações quanto ao pagamento das anuidades?

Sim. Enquanto houver o registro, mesmo que com a carteira vencida, as obrigações para com o CRA-AL continuam. O profissional deve estar em dia com suas obrigações, inclusive com o registro devidamente regularizado, para exercer seus direitos.

Se eu deixar de efetuar o pagamento das anuidades sou automaticamente excluído do cadastro?

Não. O não pagamento das anuidades devidas não implica o cancelamento do registro ou exclusão automática do cadastro. O registro somente é cancelado mediante solicitação do profissional, desde que se enquadre nos requisitos necessários.

Portanto, o não pagamento das anuidades acarreta em acúmulo das mesmas, que vão sofrendo correção mensal e, de acordo com a legislação vigente, são inscritas na dívida ativa.

Como efetuo o pagamento em atraso?

O profissional em atraso deve contatar nosso Setor de Financeiro via e-mail, telefone ou pessoalmente e negociar sua dívida, que pode ser parcelada. Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso.

Quais as consequências do não pagamento da anuidade do CRA-AL?

Como as anuidades são consideradas tributos, o não pagamento ocasionará a inscrição do débito em dívida ativa administrativa e, posteriormente, a execução judicial.

Estando registrado no CRA-AL posso atuar em todo território nacional?

Não, é necessário providenciar o registro secundário nos Conselhos da jurisdição onde o serviço vier a ser prestado.

Qual a diferença entre os cursos superiores de Tecnologia e os cursos de bacharelado?

As duas modalidades de ensino são de graduação, todavia, suas bases legais não as igualam. Cabe ao bacharel em Administração atuar em todo o campo de conhecimento da Administração e ao Tecnólogo atuar somente em uma determinada área do conhecimento dessa ciência, ou seja, seu exercício profissional está restrito a sua formação acadêmica.

Para o tecnólogo exercer a profissão é obrigatório o registro?
Sim.

Estudantes podem se registrar no CRA-AL?

Não. A lei que rege a profissão permite o registro apenas de graduados, após a efetiva colação de grau comprovada pelo diploma ou certificado de colação de grau.

Este post tem 2 comentários

  1. Rafaely Soares

    Bom dia sou estudante de Administração e gostaria de saber como faço para me cadastrar e obter a minha CRA.

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