O Sistema CFA/CRAs é uma entidade pública consultiva, orientadora, disciplinadora e fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e Tecnólogo em determinada área da Administração. Desenvolve também o trabalho de apoiar, auxiliar e defender os direitos dos profissionais.

O Conselho Federal de Administração possui as seguintes finalidades:

a) Formular diretrizes que deverão ser executadas pelos Conselho Regionais de Administração;

b) Direcionar a Fiscalização do exercício da profissão de Administrador;

c) Organizar e manter o registro de Administrador junto aos CRAs;

d) Julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei nº 4.769/65;

O Conselho Regional de Administração possui as seguintes finalidades:

a) Dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;

b) Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador;

c) Organizar e manter o registro de Administrador;

d) Julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei nº 4.769/65;

e) Expedir as carteiras profissionais dos Administradores.