Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP) do Sistema CFA/CRAs

Os profissionais de Administração que exercem atividades de Administrador Perito, Administrador Judicial e Assistente Técnico, poderão se cadastrar junto ao Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP) do CFA, por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), inserindo todas as informações requeridas.

Atendidas às exigências previstas, a inscrição no Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP) será concedida pelo CRA em até 30 (trinta) dias da data da solicitação, cujo cadastro, conterá, no mínimo, as seguintes informações do profissional:

    Para a validação do cadastro, o profissional de Administração deverá comprovar experiência em perícia e/ou administração judicial, anexando, no mínimo, um dos documentos a seguir:
    I – cópia da Ata ou Despacho Judicial, contendo a nomeação e o protocolo de entrega do Laudo Pericial para comprovar a sua atuação como perito do juízo;
    II – cópia da Petição com a indicação formal e o protocolo de entrega do Parecer Técnico Pericial para comprovar a atuação como perito assistente indicado pelas partes no processo judicial;
    III – cópia do documento que formalizou sua contratação e a entrega do Laudo Pericial ou do Parecer Técnico Pericial para comprovar atuação como perito em demandas extrajudiciais que envolvam formas alternativas de solução de conflitos;
    IV – cópia do ato relativo à sua nomeação ou certidão emitida por órgão policial para comprovar sua atuação como perito oficial em demandas de natureza criminal; ou
    V – cópia de nomeação como Administrador judicial e o Termo de Compromisso e o Oficio de Apresentação.
    As comprovações exigidas poderão ser substituídas por certidões emitidas pelo Poder Judiciário.