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Na defesa da profissão, CRA-AL impetra Mandado de Segurança contra concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

Na defesa da profissão, a fiscalização do Conselho Regional de Administração da Alagoas (CRA-AL) ao tomar ciência do concurso público promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, analisou o edital e verificou algumas incoerências com relação às vagas destinadas ao cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa.

O cargo em questão, segundo o edital nº 01/2022, não exige a formação de nível superior em Administração, tampouco o devido registro em Conselho Regional de Administração, para os concorrentes.

Contudo, o referido cargo possui atribuições que tem como essência a Administração, de modo que se as regras do certame forem mantidas, causará grandes prejuízos à Administração Pública, ante a prejudicialidade acerca da aferição objetiva da qualificação técnica dos serviços contratados, fato este totalmente contrário aos ditames basilares que norteiam a legislação. Por isso, a fiscalização do CRA-AL pediu a retificação imediata das regras do certame.

Em ofício enviado para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, o presidente do CRA-AL, Ediberto Junior e a diretora de fiscalização e registro, Isis de Araújo, justificaram o pedido. “Solicitamos que seja exigida a formação de nível superior em Administração com o regular registro no Conselho Regional de Administração de Alagoas (CRA-AL) para os concorrentes ao cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa, para que não sejam feridos os dispositivos da Lei nº 4.769/65”, disseram.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região não emitiu resposta até a presente data.

Dessa forma, devido a ausência de resposta do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, e exercendo seu múnus público, que se define na fiscalização da profissão do administrador e na garantia da boa, correta e legal prestação desses serviços à sociedade em geral, o CRA-AL impetrou mandado de segurança perante a Justiça Federal em Alagoas, para que seja exigida a formação de nível superior em Administração com o regular registro em Conselho Regional de Administração.

CRA-AL