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CRA-AL impetra Mandado de Segurança contra concurso público do município de Marechal Deodoro

A fiscalização do Conselho Regional de Administração da Alagoas (CRA-AL) ao tomar ciência do concurso público promovido pela Secretaria de Gestão, dos Recursos Humanos e do Patrimônio do Município de Marechal Deodoro, analisou o edital e verificou algumas incoerências com relação às vagas destinadas ao cargo de Analista de Controle Interno.

O cargo em questão, segundo o edital nº 01/2022, não exige o devido registro em Conselho Regional de Administração para os concorrentes com formação de nível superior em administração e administração pública. Contudo, o referido cargo possui atribuições que tem como essência a Administração, de modo que se as regras do certame forem mantidas, causará grandes prejuízos à Administração Pública, ante a prejudicialidade acerca da aferição objetiva da qualificação técnica dos serviços contratados, fato este totalmente contrário aos ditames basilares que norteiam a legislação. Por isso, a fiscalização do CRA-AL pediu a retificação imediata das regras do certame.   

Em ofício enviado para o município de Marechal Deodoro, o presidente do CRA-AL, Ediberto Junior e a diretora de fiscalização e registro, Isis de Araújo, justificaram o pedido. “Solicitamos que seja incluída a exigência de formação de nível superior em Administração e Administração Pública com o regular registro no Conselho Regional de Administração de Alagoas (CRA-AL) para os concorrentes ao cargo de Analista de Controle Interno, para que não sejam feridos os dispositivos da Lei nº 4.769/65”, disseram.

Em resposta, a municipalidade indeferiu o pedido de retificação das regras do certame para o cargo de Analista de Controle Interno.

Dessa forma, exercendo seu múnus público, que se define na fiscalização da profissão do administrador e na garantia da boa, correta e legal prestação desses serviços à sociedade em geral, o CRA-AL impetrou mandado de segurança perante a Justiça Federal em Alagoas, contra o posicionamento da municipalidade, para que seja exigido aos candidatos com diploma em administração e administração pública que concorrerem ao cargo de Analista de Controle Interno, o regular registro em Conselho Regional de Administração.

CRA-AL